terça-feira, 19 de outubro de 2010

19.10.10 - STJ BARRA ABUSOS DE BANCOS - Estado de Minas

CHEQUE ESPECIAL
Vânia Cristino
Os bancos não aprendem. Mesmo perdendo na justiça, as instituições financeiras continuam praticando abusos contra os clientes. Eles não podem diminuir o limite do cheque especial ou simplesmente cancelar essa opção de crédito sem avisar o correntista. Também não podem reter salários para a quitação desse tipo de empréstimo. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática é quebra de contrato, devendo o banco indenizar o cliente por danos morais.

Esse foi o entendimento do ministro Massami Uyeda ao analisar um agravo de instrumento envolvendo o Banco Itaú. A instituição cancelou, sem comunicação ao correntista, o limite do cheque especial. No processo, o banco alegou que não haveria ilícito, pois não houve falha no serviço. O ministro considerou o contrário. Para Uyeda, o banco é obrigado a informar o correntista sobre mudanças no cheque especial, que não pode sofrer alteração unilateral. A instituição financeira foi condenada por danos morais.

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