CHEQUE ESPECIAL
| Vânia Cristino |
Esse foi o entendimento do ministro Massami Uyeda ao analisar um agravo de instrumento envolvendo o Banco Itaú. A instituição cancelou, sem comunicação ao correntista, o limite do cheque especial. No processo, o banco alegou que não haveria ilícito, pois não houve falha no serviço. O ministro considerou o contrário. Para Uyeda, o banco é obrigado a informar o correntista sobre mudanças no cheque especial, que não pode sofrer alteração unilateral. A instituição financeira foi condenada por danos morais.
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