domingo, 31 de outubro de 2010

ELEIÇÕES. CUSTO BEIRA MEIO BILHÃO DE REAIS - Correio Braziliense

Para garantir todo o esquema de atendimento aos quase 136 milhões de eleitores aptos a votar hoje, TSE gasta R$ 10 milhões a mais do que os R$ 480 milhões previstos

Alice Maciel
Os brasileiros voltam às urnas hoje, depois de 28 dias, para escolher Dilma Rousseff (PT) ou José Serra (PSDB) para a Presidência do país. Todo o esquema de atendimento aos 135.804.433 eleitores aptos a votar está montado novamente. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) gastou R$ 10 milhões a mais do que o previsto no orçamento inicial, de R$ 480 milhões. O valor, no entanto, ainda fica abaixo da dotação orçamentária de R$ 549 milhões. Parte do dinheiro foi destinada ao transporte das urnas eletrônicas a locais de difícil acesso. Em alguns estados, como o Amazonas, as máquinas viajaram de helicóptero, devido à impossibilidade de atravessar os rios de balsa devido à seca. Além de escolher entre a petista e o tucano, eleitores de Alagoas, do Amapá, de Goiás, do Pará, da Paraíba, do Piauí, de Rondônia, de Roraima e do Distrito Federal votam hoje nos governadores.

Mesmo com todo o esforço da Justiça Eleitoral para agilizar a apuração, os primeiros resultados estão previstos para serem divulgados às 20h, uma hora mais tarde do que no primeiro turno. A mudança é explicada pelo fuso horário da Região Norte, que não entra no horário de verão. A votação começa às 8h e acaba às 17h. O TSE informou que o novo presidente da República deve ser conhecido até as 20h30, quando 90% dos votos estarão computados. Não há mais o que se questionar na agilidade das eleições, avaliou Elizabeth Rezende Barra, diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Elizabeth reforça que o único ponto que ainda falta para a Justiça Eleitoral aperfeiçoar diz respeito à identificação do eleitor. É o único problema que a gente tem, diz. Para isso, foram criadas as urnas biométricas, que começaram a ser experimentadas em 2008, com 445 mil eleitores em três municípios. Hoje, mais de 1 milhão de pessoas de 60 municípios, em 23 estados, voltam a usar a tecnologia.

Digitais
O índice médio de reconhecimento das digitais no primeiro turno foi de 93%. Para os casos em que os eleitores tiveram problemas depois de três tentativas falhas de identificação, tanto do polegar quanto do indicador, a identificação foi feita pelo método tradicional, apresentando um documento com foto aos mesários. O tempo médio para a votação por identificação biométrica chegou a duas vezes a mais que pelo método tradicional.

Ao todo, serão 477 mil urnas eletrônicas, entre elas, 57 mil vão ficar de reserva para os casos de defeito ou falha. No país, no primeiro turno, 2.385 máquinas defeituosas precisaram ser substituídas.


EXEMPLO DE EFICIÊNCIA

Quinto país em extensão territorial no planeta, com mais de 8 milhões de quilômetros quadrados e quase 136 milhões de eleitores, o Brasil conseguiu alcançar o status de detentor da maior eleição informatizada do mundo e transformou-se em exemplo para outras nações. Segundo especialistas, não só a tecnologia nos coloca à frente de grandes potências mundiais como os Estados Unidos, mas a eficiência e a organização do processo eleitoral brasileiro são características que servem de exemplo. Enquanto os norte-americanos ainda usam o voto de papel, o Brasil já experimenta as urnas biométricas, que identificam o eleitor pela impressão digital. A expectativa é de que até 2017 todas as máquinas eletrônicas já tenham esse sistema. Além disso, o país está à frente com o maior cadastro eleitoral eletrônico das Américas. E 36 nações e entidades estrangeiras como a Organização das Nações Unidas (ONU), o Parlamento da América Latina e o Conselho Internacional de educação Eleitoral manifestaram interesse em estudar o sistema eletrônico e foram ao TSE conhecê-lo. Algumas dessas nações já tomaram emprestadas urnas brasileiras para testes: Argentina, Equador, México, Paraguai e República Dominicana.



TSE LIBERA DEPUTADO "QUE SE LIXA"

O TSE confirmou, na noite de sexta-feira, a candidatura do deputado federal Sérgio Moraes (PTB-RS), que ficou conhecido por dizer que se lixa para a opinião pública. Ele foi eleito com 97 mil votos, mas o Ministério Público pediu que ele fosse declarado inelegível, por uma condenação por improbidade administrativa. Os ministros, porém, verificaram que a condenação foi anulada pela Justiça.



PRESOS PROVISÓRIOS PODEM VOTAR

Hoje, os presos que ainda não tiverem sentença criminal julgada poderão votar nos respectivos locais onde foram cadastrados ou para onde foram transferidos. Uma resolução do TSE traçou procedimentos de modo a permitir que presos provisórios e adolescentes internados votem nestas eleições. Haverá seções eleitorais em estabelecimentos que passaram pelo alistamento eleitoral. Os detentos interessados em votar tiveram que transferir, até 5 de maio, os títulos eleitorais para onde se encontravam, seja estabelecimento penal ou para a unidade de internação de adolescentes. No Brasil, 20.083 presos provisórios estão aptos a votar no segundo turno.



A evolução do voto


1532
Os moradores da primeira vila fundada na colônia portuguesa de São Vicente (SP) vão às urnas para eleger o Conselho Municipal, de forma indireta.

1821
O voto sai do âmbito municipal. São os homens livres, a partir dos 25 anos, inclusive analfabetos, que podem eleger representantes junto à Corte Portuguesa. Casados e oficiais militares podem votar aos 21 anos. 

1824
É editada a primeira legislação eleitoral brasileira antes, foram aplicadas normas de Portugal e Espanha. O voto era censitário, ou seja, restrito àqueles que preenchessem certas condições econômicas.

1882
 A Lei Saraiva estabelece a obrigatoriedade do título de eleitor. O analfabeto perde o direito de votar.

1889
 A Proclamação da República não assegura o direito ao voto a menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero.

1891
 O voto direto aparece pela primeira vez na Constituição.

1898
 Com a política do café com leite, são comuns fraudes e o voto de cabresto.

1930
Getúlio Vargas assume o poder.

1932
É criada a Justiça Eleitoral. Mulheres ganham o direito de votar e é garantido o sigilo dos votos.

1934
A Constituição estabelece a idade mínima de 18 anos para votar.

1937
O Código Eleitoral é revogado. Com isso, extingue-se a Justiça Eleitoral e os partidos políticos são abolidos. As eleições livres são suspensas.

1945
Depois de oito anos sem eleições, o general Eurico Gaspar Dutra é eleito. Cédulas eleitorais, distribuídas pelos próprios partidos, trazem o nome de apenas um candidato.

1964
O golpe militar proíbe o voto direto para presidente da República e representantes de cargos majoritários (governador, prefeito e senador). Apenas vereadores e deputados federais e estaduais eram eleitos.

1968
O Ato Institucional nº 5 dá plenos poderes ao governo. O Congresso é fechado. Os partidos políticos são extintos e o bipartidarismo é adotado.

1972
Restauradas as eleições diretas para senador e prefeito, exceto nas  capitais.

1976
Decreto apelidado de Lei Falcão permite apenas fotos dos candidatos e a voz de um locutor anunciando seu currículo na propaganda eleitoral.

1978
É editado o Pacote de Abril, que determina a eleição de dois senadores.

1984
Começa a campanha pelas eleições diretas.

1985
É eleito indiretamente o primeiro presidente civil depois do período militar, José Sarney.

1988
É promulgada a nova Constituição, que estabelece eleições diretas para a Presidência e prevê mandato de cinco anos para presidente.

1989
 Depois de 29 anos, o Brasil elege um presidente Fernando Collor de Mello pelo voto direto.

1993
 Plebiscito leva mais de 67 milhões de eleitores às urnas para decidir a forma e o sistema de governo.

1994
 O mandato presidencial é reduzido de cinco para quatro anos.

1996
 As urnas eletrônicas são usadas pela primeira vez nas eleições municipais.

1997
 Emenda constitucional possibilita a reeleição.

2000 
As urnas eletrônicas são introduzidas em todo o país.

2006
Minirreforma eleitoral estabelece regras mais rígidas

2010
É criada a possibilidade de voto em trânsito para presidente. É garantido o direito ao voto dos presos.

Fonte: Câmara dos Deputados

PAÍS TEM 3 MIL CONDENADOS EM AÇÕES CIVIS POR IMPROBIDADE, REVELA CNJ - O Estado de S. Paulo

Relatório baseado em dados dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, além dos cinco Tribunais Regionais Federais, indica ressarcimento de R$ 221 milhões aos cofres públicos, além do pagamento de R$ 198 milhões em multas

Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo

Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que chega a 3.029 as ações civis no País que resultaram em condenações de servidores públicos, empresários e políticos por improbidade administrativa. Os dados referem-se aos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 Estados e Distrito Federal e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Esses processos impuseram aos acusados sanções que vão da perda do cargo e suspensão dos direitos políticos com obrigação de ressarcimento de danos ao Tesouro - municipais, estaduais e da União - no montante de R$ 221,68 milhões.

As ações propiciaram o resgate ao erário de R$ 27,28 milhões, por meio da decretação de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus - que foram condenados ao pagamento de multas que somam R$ 198,49 milhões.

As informações, atualizadas até 6 de outubro, constam do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - banco de dados do CNJ - e serão repassadas à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Ministério da justiça (MJ). Criado em 2007, o cadastro do CNJ reúne informações do Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por violação à Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade).

O banco de dados trata exclusivamente de condenações por improbidade - a lei tem natureza civil, ou seja, não prevê sanções penais, como prisão, mas suspensão de direitos políticos, perda de cargo público, restituição ao erário e multa.

A atualização do arquivo é mensal, de acordo com a Resolução 44 do conselho que fiscaliza a toga. O acervo se reporta a ações instauradas desde que entrou em vigor a Lei 8.429, de 1992.

As planilhas endereçadas à CGU destacam a qualificação do condenado, dados processuais relevantes - data da abertura da ação, do trânsito em julgado, medidas de urgência adotadas e recursos interpostos -, além de sanções aplicadas e o rol de empresas proibidas de contratar e receber incentivos fiscais e créditos do poder público.

Instrumento. "É decisivo que o governo tenha conhecimento e acesso pleno a esses dados", disse o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, mentor do banco de dados. Ele destaca que o cadastro é instrumento a serviço da administração direta e indireta, em todos os seus níveis, para evitar a admissão, em caráter de comissionamento, de pessoas sancionadas com suspensão de direitos políticos. E para barrar negócios com pessoas jurídicas que já sofreram condenações por contratos lesivos ao Tesouro.

Os cinco TRFs concluíram 287 ações por improbidade relativas a atos que causaram lesão aos cofres da União. O TRF da 1.ª Região (Brasília) registra 114 ações. O da 2.ª Região (Rio), 14 feitos encerrados. O TRF-3 (São Paulo), 10 casos. O da 4.ª Região (Rio Grande do Sul), 47. E o da 5.ª Região (Pernambuco), 102.

Os arquivos dos tribunais estaduais apontam 2.742 processos. O TJ de São Paulo - maior corte do País, com 360 desembargadores - produziu mais: 1.146 ações de improbidade que resultaram em condenações a prefeitos, vereadores e secretários acusados de desvios, fraudes e danos aos cofres públicos.

O TJ do Rio Grande do Sul registra 363 condenações. Em terceiro lugar no ranking fica o TJ de Minas, com 342 demandas encerradas. Há cortes que ficaram no zero, como os TJs do Amazonas, de Alagoas e do Tocantins. Isso não significa que não exista nenhuma condenação por improbidade imposta por esses tribunais. "É possível que ações não tenham sido julgadas", observa Locke.

A migração dos dados do CNJ para a CGU e toda a administração foi discutida no conselho em reunião de todos os corregedores dos Tribunais de justiça e Federais. O encontro foi presidido pela corregedora nacional de justiça, ministra Eliana Calmon.

Vergonha. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso avalia que o número de condenações por improbidade "mostra que o Judiciário e o Ministério Público estão atuando com desenvoltura e rigor", mas, por outro lado, revela que administradores desonestos continuam em cena. Impressionam Velloso os 3 mil feitos que resultaram em condenações de agentes públicos e políticos. "É muito e nos coloca no ranking dos países mais corruptos, o que nos envergonha", afirmou.

O ex-ministro divide em três categorias os servidores que se tornam alvos da Lei da Improbidade. "Tem administrador ímprobo e desonesto, em muito maior número. Tem o displicente, aquele que se omite, mas tão responsável quanto o primeiro. E tem o administrador que age bem, mas que por um motivo ou outro acaba envolvido."

Velloso considera que "a legislação é boa", mas faz um alerta. "O importante é fazê-la cumprir e criar a cultura no sentido de que o gestor da coisa pública deve ser probo, deve ser honesto. É direito da cidadania contar com administradores honestos".

PARA ANALISTAS, CORRUPÇÃO ESTÁ ENRAIZADA NO PODER - O Estado de S. Paulo

Cadastro do CNJ mostra avanços, dizem juristas, mas só execução de fato das sentenças reduzirá sensação de impunidade

Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo

Mais que demonstração de rigor de promotores e juízes estaduais e federais no combate à improbidade, o cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que a corrupção está enraizada em setores da administração pública, segundo avaliação de advogados, juristas e especialistas.

"Há de fato atuação mais intensa do Ministério Público e do Judiciário nesse enfrentamento à corrupção, mas a legislação, ainda que tenha evoluído com a Lei da Improbidade, é muito tímida", adverte Vidal Serrano Nunes Júnior, professor de direito constitucional da PUC-SP. Para ele, a corrupção deveria ser enfocada como crime hediondo e punida severamente, "para inibir outros atos de desonestidade".

"Tivemos avanços com a Lei da Improbidade e a Lei da Ficha Limpa, mas deve existir legislação específica para crimes de corrupção", cobra. "Na medida em que provoca consequências graves, porque leva à exclusão social e priva cidadãos de saúde e saneamento, a corrupção deveria ser castigada com prisão."

"Falham os mecanismos de controle", sentencia Walter Fanganiello Maierovitch, desembargador aposentado, presidente e fundador do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais e professor de pós-graduação em direito penal e processual penal. "Quando há picos de ações ou ocorrências de ilícitos, é sinal de que os mecanismos de controle são falhos."

Maierovitch diz que o irritam as "estatísticas enganosas". "O Brasil tem uma justiça que é uma farsa, é só aparência de justiça. É grande a quantidade de ações, mas nenhuma transita em julgado, nenhuma chega ao seu final. O Supremo levou 40 anos para condenar alguém. A justiça tem ritmo de lesma reumática."

Felipe Locke Cavalcanti, conselheiro do CNJ, destaca que, antes da instalação do banco de dados, só os juízes que aplicavam as sentenças tinham conhecimento sobre as decisões. "Não havia nenhum tipo de comunicação com outros Estados e muito menos com um órgão central. O cadastro dá efetividade à decisão judicial e reduz a sensação de impunidade."

"Esses resultados mostram que o Ministério Público tem levado provas cabais à justiça contra administradores que praticam improbidade", declara o promotor Saad Mazloum, da Promotoria do Patrimônio Público e Social de São Paulo. "O Ministério Público não apresenta ações com base empírica, leva ao Judiciário provas consistentes."

terça-feira, 26 de outubro de 2010

OS TECNÓLOGOS SÃO BACHARÉIS? - O Estado de S. Paulo

Embora a União e os governos estaduais tenham ampliado em 45% a oferta de vagas nos cursos superiores de tecnologia, as chamadas Fatecs, os tecnólogos que neles se formam estão enfrentando dificuldades para ser contratados por órgãos da administração pública direta, empresas estatais e sociedades de economia mista - como a Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Companhia do Metropolitano de São Paulo e Empresa Municipal de Transportes Urbanos.

O problema não é de mérito, pois as avaliações mostram que esses cursos estão entre os melhores do País e seus alunos são muito bem preparados para o mercado profissional. O problema é de caráter administrativo e legal, uma vez que os editais de concurso público exigem o título de bacharel e os profissionais formados pelas Fatecs são considerados técnicos de grau médio.

Segundo o Censo da educação Superior, os alunos em "graduação tecnológica" já representam cerca de 10% do total de estudantes do ensino superior. Em 2008, 464.108 alunos estavam matriculados em cursos superiores de tecnologia, com duração menor do que os cursos universitários tradicionais. Eles também têm um enfoque mais prático e contam com currículos especializados, para atender a áreas específicas do mercado de trabalho.

Só no Estado de São Paulo foram formados 3,8 mil alunos em 2009, ante 3 mil, em 2008, e 1,5 mil, em 2007. A rede federal também está em expansão. Este ano, ela ofereceu 37 mil vagas - em 2007, foram 11,9 mil. Esses números devem crescer em 2011, pois foram criadas mais quatro "graduações tecnológicas" - como Processos Químicos, por exemplo.

Os formandos dos cursos superiores tecnológicos podem entrar num curso de pós-graduação estrito senso, para fazer o mestrado ou o doutorado. Mas, como a administração pública não atualizou os critérios e exigências dos processos de seleção, eles não podem disputar concurso para trabalhar nas áreas em que se especializaram. Para os pedagogos, essa contradição decorre de dois fatores. O primeiro é a morosidade das mudanças no âmbito da máquina governamental, uma vez que os burocratas insistem em levar em conta as diferenças de carga horária entre as graduações convencionais e as graduações tecnológicas, em vez de comparar currículos e propostas pedagógicas. Ou seja, considera-se que um curso técnico tem menos valor do que um curso convencional - e isso não é verdade, diz Marcus Soares, professor do Instituto Insper. "É preciso mudar práticas institucionalizadas e fazer uma análise de mercado e dos cursos", completa a professora Anna Scofano, da FGV.

O segundo fator é de natureza corporativa. Determinados conselhos profissionais e órgãos de classe não querem abrir mão da reserva de mercado para seus filiados. "Toda nova profissão tem dificuldade em se estabelecer. Isso vai melhorar com a ocupação dos espaços corporativos pelos tecnólogos", diz Angelo Cortelazzo, coordenador do Centro Paula Souza, que coordena as Fatecs em São Paulo. "Em 2005, consegui uma liminar que autorizou a assinar projetos na minha área. Apesar da discriminação, recomendo plenamente a graduação tecnológica", afirma o tecnólogo em instalações hidráulicas Eduardo Radaelli, que precisou recorrer à Justiça para obter registro profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) de São Paulo. "A empregabilidade dos formados pelos cursos de tecnologia é alta, mas a questão é o tipo de responsabilidade que nos deixam assumir. Um tecnólogo está apto em sua área de formação, mas nem sempre isso é reconhecido", reclama o presidente do Sindicato dos Tecnólogos de São Paulo, Décio Moreira.

As autoridades reconhecem que, além de ter ampliado o acesso a uma educação de qualidade, os cursos de tecnologia são decisivos para evitar o risco de "apagão de mão obra especializada". Por isso, não faz sentido que os governos estaduais e federal expandam esses cursos, por um lado, e impeçam os formandos de disputar concursos públicos, por outro.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

POLIGAMIAS PARTIDÁRIAS - Folha de S. Paulo

Fernando Rodrigues
  
Existe uma indignação sazonal na política brasileira. A cada quatro anos, o país se choca ao se dar conta que só uma minoria dos deputados federais se elege com os próprios votos. Neste ano, foram apenas 35 dos 513.

É um erro atribuir o baixo nível do Congresso a esse fenômeno. O sistema eleitoral proporcional é até vantajoso: todos os votos contam.
 
Mesmo que o escolhido pelo eleitor não se eleja deputado, o voto vai para o partido. Quantos mais votos os candidatos de uma legenda têm, mais deputados a sigla elege.
 
A distorção se dá por causa das coligações partidárias. No Maranhão, o PT (de centro-esquerda) e o DEM (de direita) aliaram-se na eleição para a Câmara. Votar no PT ajudava o DEM e vice-versa.
 
A biodiversidade política é geral. No Amazonas, o DEM coligou-se ao PC do B. O PTB apoiou José Serra (PSDB) para presidente, mas na eleição de deputados no Acre uniu-se ao PT, de Dilma Rousseff.
Esse é um dos venenos da democracia representativa nacional. Um pacto de conveniência entre os partidos impede alterações.
 
Siglas menores dependem das grandes na hora de tentar eleger deputados. Já os partidos maiores precisam do apoio dos nanicos como meio de viabilizar seus candidatos a prefeito, governador ou presidente -por causa do tempo de propaganda no rádio e na TV.
 
Há alguns dias, o Datafolha apurou que 30% dos eleitores já não se recordavam em quem haviam votado para deputado. O percentual iria a quase 100% se a pergunta fosse sobre quais siglas estavam na coligação do candidato a deputado.
 
Uma medida profilática seria proibir coligações partidárias em eleições de deputados. O tema inexiste na campanha. Dilma promete erradicar a miséria. Serra, um salário mínimo de R$ 600. Ambos professam a crença em Deus. Mas eliminar as convenientes poligamias interpartidárias nenhum dos dois jamais ousou sugerir.

OAB QUER DEBATE ABERTO SOBRE VERBAS DA JUSTIÇA - O Estado de S. Paulo


A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo defendeu ontem audiência pública para debater "de forma transparente" o orçamento do Judiciário, em tramitação na Assembleia.

Luiz Flávio Borges D"Urso, presidente da entidade, assinalou que a verba de 2011 para o Tribunal de Justiça foi cortada em 54%, caindo de R$ 12,3 bilhões para R$ 5,6 bilhões. Ao divulgar a Carta de Atibaia, encontro dos presidentes das subseções da OAB, D"Urso advertiu que "a independência (do Judiciário) é no papel, não acontece na prática".

MAIS DENÚNCIAS CONTRA JUÍZES - O Estado de S. Paulo

Dois meses depois de ter aposentado compulsoriamente um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro e um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), processados por venda de sentenças e envolvimento com o crime organizado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu dois novos procedimentos administrativos para apurar denúncias de nepotismo, corrupção e tráfico de influência contra juízes.

As denúncias são graves. Uma delas envolve o desembargador Carlos Prudêncio, que é líder de entidades de classe da magistratura e foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Ele foi flagrado em gravações telefônicas - autorizadas judicialmente - conversando com um amigo sobre programas sexuais realizados num prostíbulo com uma adolescente de 16 anos. As gravações mostram que o desembargador, além de dar sugestões para que o amigo presenteasse a menor, recomendou que escondesse a idade dela, para evitar problemas legais. Os diálogos foram classificados como "indecorosos e repugnantes" pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Além da denúncia de conivência com exploração sexual e prostituição infantil, o desembargador está sendo acusado de favorecer, em seus votos e despachos, desembargadores aposentados que atuam como advogados. Um desses advogados seria, inclusive, seu sócio em aquisição de terras. Ele também é citado em inquéritos abertos pela Polícia Federal para apurar compra de votos na eleição de 2008.

O outro procedimento administrativo envolve a juíza paraense Rosileide da Cunha Filomeno, acusada de negociar liminares com uma empresa que fraudava licitações públicas. A empresa pertence ao filho de um ex-governador do Pará. Em troca das liminares, a magistrada pedia apoio político para sua indicação para o Tribunal de Justiça. Numa gravação telefônica realizada pela Polícia Federal, também autorizada judicialmente, ela pediu ao filho do ex-governador que jurasse - com "a mão em cima de uma bíblia" - que a ajudaria a ser promovida. Em outra gravação, o marido da juíza pede ao empresário para ser recebido pelo ex-governador, para montar com ele um esquema de pressões políticas para assegurar a promoção da mulher.

Depois que o caso veio à tona, a corregedoria do Tribunal de Justiça decidiu aplicar pena de censura à juíza. Essa é a sanção mais branda prevista em lei. Alegando que a corregedoria foi branda, o relator do processo no CNJ, conselheiro Jefferson Kravchychyn, defendeu a aplicação de sanções mais rigorosas. Alegando que a juíza teve um comportamento "incompatível com a dignidade, com a honra e com o decoro de suas funções", o órgão encarregado de promover o controle externo do Judiciário a colocou em disponibilidade, com vencimentos proporcionais. Pela Lei Orgânica da Magistratura, ela poderá solicitar seu retorno às atividades judiciais dentro de dois anos, mas o tempo em que ficar parada não contará para o cálculo de sua aposentadoria.

Os dois casos mostram, mais uma vez, as dificuldades que as Justiças estaduais enfrentam para expurgar juízes e desembargadores indignos da toga, por causa do arraigado corporativismo nas carreiras jurídicas. Quando assumiu a presidência do CNJ, o ministro Cezar Peluso - que é juiz de carreira - defendeu a tese de que as corregedorias deveriam ser "prestigiadas" e de que o órgão encarregado do controle externo do Judiciário só deveria examinar "subsidiariamente" a conduta de magistrados acusados de irregularidades. Isso gerou uma grande polêmica e Peluso saiu derrotado.

No julgamento do procedimento administrativo contra o desembargador catarinense o presidente do CNJ retomou a tese e propôs que o caso fosse analisado pelo TJSC. A proposta reacendeu a polêmica e Peluso sofreu mais uma derrota. Os fatos mostram que, enquanto as corregedorias não cumprirem seu papel, só um órgão com jurisdição nacional, como o CNJ, pode coibir o corporativismo reinante nas Justiças estaduais.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

ABSTENÇÃO TEM ATÉ ELEITOR QUE JÁ MORREU - Correio Braziliense

Uma falha na atualização da lista de brasileiros aptos a votar contribui para o elevado índice de abstenção, que este ano chegou a 18,12%. O Cadastro Nacional de Eleitores inclui personalidades que já morreram, como o ex-governador Miguel Arraes, o diplomata Sérgio Vieira de Mello, a médica Zilda Arns e o maestro Silvio Barbato. A Justiça Eleitoral exclui os eleitores falecidos a partir dos atestados de óbito enviados pelos cartórios de registro civil, mas exemplos selecionados pelo Correio comprovam erros no processo. Irregularidade abre brecha para fraude com título eleitoral que deveria estar inativo. 

Abstenção inflada por eleitores mortos

Entre as 24,6 milhões de ausências registradas no primeiro turno pelo TSE, existem vários casos de títulos ativos que pertencem a pessoas falecidas há até sete anos. Irregularidade dá brecha a uso fraudulento dos documentos
Alana Rizzo
Ezequiel Fagundes
Joana Tiso
O índice de abstenção de 18,12% registrado no primeiro turno das eleições — o mais alto desde 1998 — foi engrossado com títulos eleitorais de pessoas mortas. Entre os 24,6 milhões de eleitores que deixaram de votar, de acordo com a Justiça Eleitoral, estão personalidades como o artista plástico Athos Bulcão, o ex-governador de pernambuco Miguel Arraes, o diplomata Sérgio Vieira de Mello, a médica Zilda Arns, o escritor Fernando Sabino, o maestro Silvio Barbato, entre outros. Todos falecidos. O Correio localizou no Cadastro Nacional de Eleitores títulos ativos, apesar de os portadores estarem mortos há pelo menos sete anos. A irregularidade abre brecha para que eleitores vivos utilizem o cadastro de mortos para votar, como já ocorreu no passado. Não há estimativas do número de eleitores falecidos com títulos ativos.

A legislação eleitoral determina que os cartórios de registro civil comuniquem, todo dia 15, os óbitos ocorridos no mês anterior para que a Justiça Eleitoral providencie o cancelamento dos títulos. Em caso de descumprimento, a lei prevê detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa contra os oficiais do cartório. Entretanto, auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam falhas sistemáticas no envio dessas informações pelos cartórios. Segundo o órgão, falta fiscalização e muitos cartórios deixam de enviar informações de óbitos ou encaminham dados incorretos. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) nega e afirma que os cartórios encaminham mensalmente a lista.
“A culpa é da Justiça Eleitoral. Nós mandamos. O problema é que os funcionários da Justiça Eleitoral não atualizam o banco de dados”, afirma o presidente da Anoreg, Rogério Bacellar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também usa a base de dados do Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), do governo federal, para excluir falecidos do cadastro de eleitores. O sistema é o mesmo utilizado pelo INSS.
Nenhum desses mecanismos de controle evitou que o artista plástico Athos Bulcão, que morreu em 31 de julho de 2008, estivesse apto a votar nestas eleições. O atestado de óbito foi feito por familiares e amigos no 2º Cartório de Registro Civil na Asa Sul. Carioca, Athos chegou a Brasília em 1958, a convite de Oscar Niemeyer. Suas obras estão espalhadas por igrejas, murais e monumentos da cidade.
O responsável pelo serviço notorial alega que a documentação foi repassada, na época, em meio físico, para o TRE-DF. A corregedoria recebeu o Ofício nº 806/2008, do Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, do qual consta a notícia do óbito do eleitor. A informação, segundo a corregedoria, foi cadastrada em sistema informatizado e encaminhada de maneira automática ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral do DF, onde o eleitor possuía inscrição eleitoral, para o cancelamento do título. A informação, contudo, encontra-se em tramitação e o título de Athos Bulcão continua regular.

O mesmo acontece com os títulos de eleitor do maestro Silvio Barbato e do escritor Fernando Sabino. A central do eleitor do TRE-RJ confirmou que os cadastros seguem ativos. Sobre Barbato, a funcionária comentou: “Olha, ele não foi votar, mas continua regular”. O ex-diretor artístico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional estava a bordo do voo da Air France que caiu no Oceano Atlântico em 1º de junho de 2009.
Já o escritor mineiro Fernando Sabino morreu no fim de 2004, vítima de câncer no fígado, em sua casa em Ipanema. No cartório de Copacabana, onde foi registrado o óbito, um funcionário informou que o comunicado foi feito à Justiça Eleitoral. Porém ele não encontrou o ofício porque os documentos com mais de cinco anos não ficam no local por falta de espaço. O TRE-RJ já deveria ter cancelado o cadastro depois de três abstenções seguidas, já que Fernando Sabino morreu há seis anos.
Avô de Eduardo Campos (PSB), governador reeleito no estado de Pernambuco, o advogado e economista Miguel Arraes foi enterrado em 14 de agosto de 2005 no Cemitério de Santo Amaro, no Recife. Personagem político de destaque nacional, Arraes foi prefeito do Recife, deputado estadual, deputado federal e três vezes governador do estado. Embora já tenha morrido há mais de cinco anos, o domicílio eleitoral de Miguel Arraes consta como ativo no sistema eletrônico com a inscrição n º 003472440825. Ele vota na Zona Eleitoral nº 5, seção 58, na Escola Estadual Silva Jardim, localizada na Praça do Monteiro número 2727, no bairro Casa Forte, na capital. Para mostrar eficiência, o tribunal deixou até um recado para o falecido governador. “O eleitor não está apto para votar. Favor procurar um cartório eleitoral para regularizar a situação de sua inscrição.”
Por meio da assessoria de imprensa, o TSE disse não considerar alto o índice de abstenção registrado no primeiro turno. Informa, ainda, que o controle é feito pelo cancelamento automático dos títulos de eleitores que não votaram nas últimas três eleições. Entretanto, a reportagem localizou eleitores que, teoricamente, não votaram nesse período e os títulos continuam ativos. Segundo informações de uma funcionária da Justiça Eleitoral, o órgão não cancela títulos de falecidos que foram usados após a morte do eleitor e determina que sejam feitas diligências para apurar o caso.

Um problema desconhecido

Entidades responsáveis por fiscalizar cadastros de eleitores informaram que não sabem de irregularidade nos bancos de dados
Ezequiel Fagundes
Alana Rizzo
A Procuradoria-Geral da República, do Ministério Público Federal (MPF) em Brasília, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limitaram-se ontem a informar que desconhecem qualquer irregularidade no cadastro de eleitores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apesar dele contabilizar mortos em sua listagem oficial.

A corregedoria do CNJ informou que realiza constante fiscalização nos cartórios de registro civil. As medidas, no entanto, visam basicamente a determinação de realização de concursos públicos para o preenchimento da vaga de titular dos cartórios. Entretanto, a entidade e o Ministério da Previdência chegaram a discutir o aperfeiçoamento do Sisobi em tempo real.

“Fazemos a parceria com o INSS. Seria importante um convênio com a Justiça Eleitoral para evitar que o cadastro mantenha eleitores mortos”, afirma o presidente da Anoreg, Rogério Bacellar, reforçando que os cartórios encaminham mensalmente a documentação.

Por meio de sua Assessoria de Comunicação, o MPF declarou que não tem inquérito instaurado para investigar os casos. Como é necessário ser estimulado para abrir investigações, o órgão informou não ter recebido nenhuma denúncia a respeito.

Já no atendimento do eleitor, do TSE, um servidor do tribunal admitiu ter conhecimento da irregularidade. Ele atribui o problema a uma “falha” dos cartórios de registro e disse que, toda vez que foi procurado, sempre orientou o eleitor a informar o falecimento diretamente ao cartório eleitoral. Funcionários dos tribunais regionais eleitorais também atribuíram as falhas aos cartórios civis, especialmente aqueles localizados em cidades do interior.

O ministro corregedor do TSE, Aldir Passarinho, foi procurado pela reportagem. Segundo sua assessoria, ele só poderia conversar sobre o assunto hoje. A Corregedoria é a unidade responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país e pela orientação de procedimentos e rotinas dos estados e dos cartórios.

MINISTROS CRITICAM DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR - Folha de S. Paulo

Integrantes do STF defendem que não existe impedimento legal para que a Folha tenha acesso a processo de Dilma 

Ação que levou petista à prisão na ditadura está arquivada em cofre no STM e pedido de acesso aos papéis foi negado

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA


Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmaram ontem que não existe impedimento legal para que a Folha tenha acesso ao processo da candidata petista Dilma Rousseff, arquivado em um cofre no STM (Superior Tribunal Militar).

inexplicável que tenhamos obstáculos ao acesso à história deste país", disse o ministro Marco Aurélio Mello. "O princípio maior é a publicidade. Não vejo obstáculo constitucional", disse.

O ministro Carlos Ayres Britto concorda: "Em linha de princípio, [o processo de Dilma] é um documento público". Ele cita o artigo 5º da Constituição: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral".

Assim também pensa Gilmar Mendes. "É um documento de caráter histórico. Em tese, não teria problema em ter acesso", disse.

O próprio advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que "a regra geral é a da publicidade".

Um outro ministro do Supremo, pedindo reserva, disse que achou "estranho" o pedido de vista da AGU, que para ele pareceu mais uma "manobra" para que o caso não fosse julgado.

Adams, no entanto, afirma que a AGU só fez seu trabalho -que é defender juridicamente o governo. Segundo ele, houve um erro no processo: o órgão deveria ter sido intimado pelo relator a participar do processo, o que não aconteceu.

Em agosto, a Folha revelou que o processo que levou Dilma à prisão na ditadura (1964-85) foi retirado dos arquivos e trancado em cofre por ordem do presidente do STM, Carlos Alberto Marques Soares. Ele o mantém em sigilo, segundo diz, para evitar uso político do material. A Folha requisitou acesso, que foi negado por Soares.

O jornal, então, protocolou mandado de segurança que começou a ser julgado pelo plenário do STM no último dia 5, mas foi interrompido por um pedido de vista.

O caso foi retomado anteontem, mas, a pedido da presidência do STM, a AGU pediu acesso à ação, levando a nova suspensão.

O advogado-geral da União disse que foi procurado pelo presidente do STM um dia antes do julgamento ser retomado. "Eu liguei para ele para conversar sobre várias coisas. Na conversa, surgiu a questão de se a AGU faria ou não a defesa do ato dele. Depois ele me ligou solicitando essa intervenção".

Para o advogado Roberto Delmanto Jr., "causa estranheza o pedido da AGU no meio do julgamento, semanas antes das eleições".

O cientista político Jorge Zaverucha, autor de estudos sobre as Forças Armadas, afirma que a Folha está "corretíssima" de pedir os documentos e considera que a atitude do STM "em nada favorece a democracia". Para ele, não cabe ao STM prejulgar o uso que se fará dos dados.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

ENTIDADES PEDEM AO SUPREMO NOVAS REGRAS SOBRE DIREITO DE RESPOSTA - G1

Fenaj e Fitert querem que Congresso regulamente direito de resposta.
Segundo entidades, falta de regras pode prejudicar a concessão do direito.

Débora Santos Do G1, em Brasília
 
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão (Fitert) protocolaram nesta quarta-feira (20) ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que seja declarada a omissão do Congresso Nacional no que diz respeito às regras para os casos de direito de resposta.

Segundo a ação, depois de revogada a Lei de Imprensa, em abril do ano passado, o direito de resposta ficou sem regulamentação definida sobre itens como o formato ou a data da publicação da resposta. A Lei de Imprensa estabelecia regras como a publicação de resposta no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, com caracteres idênticos, ou no mesmo programa e horário no caso de televisão e rádio.

Além disso, a Fenaj e a Fitert lembram que ainda não há normas também para a divulgação de direitos de resposta na internet. Para as entidades, essa situação pode trazer prejuízos à garantia prevista na Constituição Federal. “Na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetiva-mente aplicado”, argumentam as entidades.

A ação protocolada no STF não tem o poder de obrigar o Congresso Nacional a legislar sobre o assunto. Mas, caso o Supremo declare a omissão, o Poder Legislativo receberá um pedido para que seja apresentada em regime de urgência uma proposta de regulamentação do direito de resposta.
 

JULGAMENTO DE CONVENÇÃO DA OIT ESTÁ PARADO NO SUPREMO - Vamor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que veda a dispensa imotivada de trabalhador, pode ser aplicada no Brasil. Desde 1997, o assunto está na pauta da Corte. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Presidência da República, que revogou decreto que ratificava a adesão ao acordo.

A Convenção nº 158 estabelece que o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador deve ser antecedido por uma negociação entre a empresa e o sindicato dos seus empregados, o que alguns interpretam como uma estabilidade informal. No entanto, o que se discute no Supremo é a possibilidade de o presidente da República denunciá-la sem o consentimento do parlamento. Há três votos pela inconstitucionalidade da denúncia e um a favor.

O resultado final do julgamento é aguardado por empresas e trabalhadores que discutem na justiça dispensas em massa provocadas por crises econômicas. O tratado foi assinado em 1982 por diversos países, mas o Congresso brasileiro o aprovou somente dez anos depois. Em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso, o ratificou por meio do Decreto nº 1.855. No entanto, meses depois o texto foi revogado devido à polêmica gerada. Inúmeras decisões judiciais, baseadas na convenção, determinaram a reintegração de funcionários afastados em demissões coletivas.

Para o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Mascaro & Nascimento Advogados, pelo menos até decisão final do Supremo, a Convenção nº 158 não tem efeito no Brasil. Assim, é possível dispensar o empregado sem justa causa mediante o pagamento de indenização compensatória de 40% do FGTS e a liberação dos depósitos do FGTS, além da garantia do seguro-desemprego. Só há exceções para os casos previstos na Constituição, que incluem dirigente sindical, gestante, funcionário que participa da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (Cipa) e acidentado. (AA)

AGU GANHA TEMPO EM AÇÃO SOBRE DILMA - O Globo

Pedido de vista suspende julgamento no STM para decidir se acesso ao processo movido pela ditadura será permitido

BRASÍLIA. O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu ontem, por 9 votos a 2, suspender o julgamento do pedido do jornal “Folha de S.Paulo” para acessar o conteúdo do processo movido pela ditadura militar contra a então militante da esquerda Dilma Rousseff. O STM aceitou pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que protocolou pedido de vista do processo na última segundafeira. A União argumentou que deveria ter sido citada na ação. A suspensão será por três sessões do STM e o caso pode ser julgado somente no próximo dia 28, três dias antes da realização do segundo turno da disputa presidencial.

O coordenador de Assuntos Militares da AGU, Maurício Muriack, disse que a não intimação do governo gera um vício no processo. Outra argumentação foi que, como a ação é contra uma decisão do presidente do STM, ministro Carlos Alberto Marques Soares, a defesa cabe à AGU.

Quando foi interrompido o julgamento do pedido, no início de outubro, o placar estava 2 a 1 contra a publicidade do processo de Dilma.

O subprocurador geral da Justiça Militar, Roberto Coutinho, reagiu à iniciativa da AGU e afirmou que o objetivo é apenas adiar o julgamento, até que ocorra a eleição de 31 de outubro.

Qual direito fundamental da União está em jogo? Não vejo como suspender um processo dessa natureza, onde o direito líquido e certo do impetrante será prejudicado. Parece mais uma tentativa da AGU de procrastinar esse julgamento para depois do segundo turno — disse Coutinho. Justiça Militar, Roberto Coutinho, reagiu à iniciativa da AGU e afirmou que o objetivo é apenas adiar o julgamento, até que ocorra a eleição de 31 de outubro.

Para candidata petista, criam problema onde não existe Em Goiânia, Dilma comentou a suspensão do julgamento e afirmou que estavam criando problemas onde eles não existem.

— Eu não tenho problema qualquer em relação a essa questão. Não vou tratar isso como uma questão real, porque ela não existe. Estão criando problemas onde não existe, porque essas fichas, esses arquivos já estão todos disponíveis na Universidade de Campinas (Unicamp). Quem quiser, é só ir lá consultar. Estão criando uma celeuma que não existe — declarou Dilma.

O processo de Dilma tem 14 volumes e está trancado num armário de madeira no gabinete do presidente do tribunal.

Carlos Alberto Soares afirmou que decidiu recolher o processo e não permitir o acesso a esses documentos para evitar exploração política pelos meios de comunicação.

— Sempre fui muito independente e não quero que usem meu tribunal politicamente.

Se quiserem me bater na imprensa, podem bater. Eu arco com esse ônus — disse Carlos Alberto, em entrevista ao GLOBO semana passada.

O presidente do STM justificou também sua decisão de impedir acesso ao processo de Dilma com o argumento de que é preciso respeitar à vida privada, a intimidade e a honra dos envolvidos.

O processo ao qual a petista respondeu envolve outras 70 pessoas. Carlos Alberto disse que não permitiu nem mesmo a Dilma acesso ao processo.

A petista solicitou e foi negado, segundo o ministro.

— No processo, há acusado com neto. Imagina se divulgam, por exemplo, depoimento dizendo que houve tortura e sevícias contra esse pessoa? Um camarada desse processa o jornal depois — disse o presidente do STM.

Em 2002, Dilma pediu indenização em dinheiro Em 2002, Dilma entrou com pedido de condição de anistiada política na Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça.

No requerimento, a petista reivindica indenização, que pode ser paga numa prestação única, no valor máximo de R$ 100 mil, ou em mensalidades, caso o militante político tenha perdido o emprego por conta da perseguição da ditadura militar. Dilma também pediu contagem do tempo que esteve na clandestinidade para efeitos de aposentadoria.

Na comissão, não é permitido acesso a processo que ainda não foi julgado. Dilma suspendeu a tramitação do caso em 2007, depois de 23 andamentos processuais.

CNJ FAZ CAMPANHA PARA ESTIMULAR ACORDOS - Folha de S. Paulo

Semana Nacional de Conciliação, que começa no final de novembro, visa reduzir o estoque de processos judiciais

Em 2009, foram 122,9 mil acordos no período; especialistas elogiam iniciativa, mas pedem incentivo permanente

FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

Em parceria com os 56 tribunais do país, o Conselho Nacional de Justiça promoverá, de 29 de novembro a 3 de dezembro, a Semana Nacional de Conciliação. O objetivo é estimular o acordo amigável, inibir litígios e tentar reduzir o grande estoque de processos no Judiciário.

Trata-se de iniciativa criada em 2006. Em sua quinta edição, a campanha deste ano terá o slogan "Conciliando a gente se entende".

Na semana de conciliação de 2009, foram firmados 122,9 mil acordos e obtidas homologações no total de R$ 1,3 bilhão. Houve 260 mil audiências. O CNJ registrou mais de R$ 77 milhões em recolhimentos previdenciários e de imposto de renda.

No ano passado, o Tribunal de Justiça de Goiás liderou o ranking geral, tendo realizado em uma semana 20.460 audiências de conciliação. Foi seguido pelo do Ceará (18.479) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo (18.409). Neste ano, o CNJ premiará os tribunais que fizerem mais acordos.
"A ideia da campanha é sensibilizar a população e os operadores do direito para a conciliação como forma de solução consensual dos conflitos judiciais", afirma a conselheira Morgana Richa, presidente da Comissão de Acesso à justiça e Cidadania.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, vê a semana de conciliação como "uma referência no Judiciário", mas diz que o incentivo à cultura do acordo tem que ser permanente. "Infelizmente, o ensino do direito é direcionado para o litígio."

Cavalcante, contudo, vê um problema: "A semana de conciliação, ao mesmo tempo, paralisa o Judiciário, o efeito é muito pequeno".

Para a cientista política Maria Tereza Sadek , "o CNJ está introduzindo algo muito novo, revolucionário".
"Valorizo muito a ideia de uma prática distinta da adversarial. Mas com o número excessivo de processos que entram no Judiciário, o esforço não deixa de ser um enxuga gelo", diz a pesquisadora.

O conselho firmou convênios com escolas de magistrados, para viabilizar cursos voltados para a conciliação.

A conselheira Morgana Richa e a juíza auxiliar da presidência do CNJ Tatiana Cardoso de Freitas participaram de reunião na Febraban, em São Paulo, com representantes de Santander, Itaú, Bradesco e HSBC. A ideia do CNJ é elaborar propostas para reduzir o número de processos nos quais figuram bancos.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

A SOCIEDADE DO CONFLITO: MÔNICA SIFUENTES - Correio Braziliense

Môniva Sifuentes-Desembargadora federal (TRF 1ª Região)

Nas escolas se aprende que o direito é algo produzido pelo homem para atender uma necessidade básica da convivência social: viver em paz. Para alcançar essa finalidade, o direito se propõe a resolver, pela composição ou pela imposição, os conflitos de interesses que se configurarem nas relações sociais. Desse modo, antes de ser um agente conformador da convivência social é, e fundamentalmente deve sê-lo, instrumento assegurador dessa convivência.

Esses conceitos, que os séculos de civilização construíram, soam vazios de significado quando confrontados com os números exorbitantes de processos judiciais em tramitação nos cartórios por este Brasil afora. Quando assumi o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região), em março deste ano, recebi um acervo de nada menos que 27 mil processos. Na maior parte dos casos, as pessoas pleiteiam benefícios previdenciários em torno de um salário mínimo.

Ações propostas há mais de 10 anos, em que os segurados querem a concessão de pensão por morte, auxílio-doença, revisão de aposentadoria e amparo assistencial. Idosos, trabalhadores rurais, pessoas doentes ou com necessidades especiais, aposentados, enfim, gente que pede ao Estado a garantia do mínimo para a sua sobrevivência. Situação semelhante existe não apenas nos demais gabinetes das turmas previdenciárias do TRF 1ª Região, como nas varas e juizados especiais federais que cuidam da matéria.

Para tentar reverter ou minorar essa situação dramática, os órgãos que cuidam da política judiciária, como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, têm concitado juízes e servidores a fazer um hercúleo esforço de julgamento, com estabelecimento de metas, mutirões e outras medidas para agilizar os processos. A Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, em atitude honesta e bem-intencionada, coloca como um dos seus pilares a segurança jurídica e prevê vários mecanismos para diminuir o número de recursos. As associações de juízes pedem o aumento do número de tribunais, de juízes e de funcionários. No entanto, só no meu gabinete dão entrada, mensalmente, de 800 a 1 mil processos novos.

Não há, ouso dizer, medida extraordinária nem reforma processual que dê conta daquilo que os processualistas já chamaram de "explosão de litigiosidade", e que vem a ser essa impressionante sociedade conflitual em que vivemos. É verdade que a população hoje em dia está mais ciente dos seus direitos. Por seu lado, é fora de dúvida que há demanda em excesso, o que torna o litígio a regra, quando a lógica do nosso sistema judiciário sempre o tratou como exceção. A porta do Judiciário é o local para onde se corre quando os demais poderes são inoperantes.

No âmbito da Previdência Social, esse número espantoso de casos judiciais revela a face cruel da omissão do Executivo, que transforma o Judiciário no gestor dos seus problemas ou administrador da sua dívida. Quando vejo sair uma caravana da nossa justiça Itinerante, formada por abnegados juízes e servidores que vão aos lugares mais distantes do nosso imenso território, levando o aparato do Juizado de Pequenas Causas, eu me pergunto se não seria muito melhor para todos se, em vez de juízes, essas caravanas estivessem levando os próprios funcionários e procuradores do INSS. Se eles resolvessem ao menos a metade dos pedidos dessas pessoas, quantas demandas não
deixariam de chegar ao Judiciário!

A meu ver, o problema da litigiosidade não se resolve apenas com novas formas de agilizar a resolução do conflito. É necessário evitar-se o próprio conflito. Isso implica não apenas buscar outros meios de composição e conciliação, em que a intervenção do juiz se dê apenas em situações excepcionais. Implica também exigir que os poderes Legislativo e Executivo exerçam o papel que lhes cabe em um Estado democrático. Em época de exercício pleno de cidadania, quando se escolhe o dirigente máximo da nação brasileira, valeria a pena perguntar aos dois candidatos o que eles pretendem fazer para desafogar o trabalho da justiça. Que tal?

A SUPREMA INDEFINIÇÃO - Gil Castello Branco - O GLOBO

É conhecida a frase, “decisão judicial não se discute, cumprese”.

Mas, o que fazer quando a justiça — especialmente a Suprema Corte — não decide? Quando não se sabe o que cumprir? É exatamente esta a situação das eleições brasileiras em 2010. Faltando menos de duas semanas para o segundo turno, a dúvida crucial permanece.

Afinal, a Lei da Ficha Limpa vale ou não para estas eleições? A resposta, que só o Supremo Tribunal Federal (STF) pode oferecer, está sendo aguardada ansiosamente.

Em conjunto, os enrolados com a Ficha Limpa obtiveram cerca de nove milhões de votos, aproximadamente 10% do total computado no dia 3 de outubro. A princípio, esses votos são nulos. Entretanto, se a Ficha Limpa não valer para este pleito, esses votos serão validados, alterando os resultados eleitorais em diversas unidades da federação.

Em três estados (Amapá, Pará e Paraíba) a escolha dos senadores foi parar no tapetão. No Amapá e na Paraíba, entre os mais votados estão João Capiberibe (PSB) e Cássio Cunha Lima (PSDB), que concorreram apesar dos registros indeferidos.

No Pará, o rolo é maior. Jader Barbalho (PMDB) foi o segundo mais votado, mas tal como o terceiro colocado, Paulo Rocha (PT), é considerado ficha suja. Assim, o beneficiado seria o quarto mais votado, Marinor Brito, do PSOL.

No Rio de Janeiro, a confusão é semelhante.

O deputado Garotinho (PR), que obteve 694.862 votos, disputou as eleições graças a uma liminar que impediu o indeferimento da sua candidatura. Desta forma, se a Ficha Limpa valer em 2010, os votos recebidos serão anulados. Os vários deputados que vieram a reboque dessa votação expressiva cairão fora, alterando a bancada do estado.

Em São Paulo o caso é inverso. Se a Ficha Limpa não valer este ano, Paulo Maluf (PP), que disputou a eleição com registro indeferido, estará eleito e arrastará para o Congresso outros parlamentares, modificando o cálculo dos deputados paulistas.

Diante desse caos, a quem apelar? Ao bispo? Na realidade, até a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) já se manifestou a favor da validade da lei, sem que o fato tenha sensibilizado metade dos ministros do STF. Com a indefinição, mesmo após o segundo turno não se saberá quais foram, de fato e de direito, os eleitos. Mal comparando, é como se em um jogo de futebol o tempo regulamentar terminasse sem que o juiz tivesse decidido se houve ou não um pênalti no primeiro tempo.

Para agravar, há outros casos que precisam ser julgados e nada têm a ver com a Lei da Ficha Limpa. O principal exemplo é a eleição do Tiririca (PR), que se for analfabeto sequer poderia ter se candidatado. A sua votação de 1,3 milhão de votos elegeu outros três deputados, que ficam na berlinda até que o palhaço prove que sabe ler e escrever.

No que diz respeito ao STF, os ministros divergem entre duas correntes interpretativas do Direito.

Para alguns, jus positivistas kelsianos, a letra da lei é tudo, acima inclusive da suposta justiça. Desconsideram que o texto legal pode ter sido escrito com a deliberada intenção de subverter o que é justo, tal como aconteceu com as leis alemãs criadas à época de Hitler. Tempos depois, a história mostrou que o legal foi injusto e positivou, naquela ocasião, o absurdo.

No limite do tempo, a Corte Maior terá que acordar entre a letra e o espírito da lei. Nada parece mais relevante atualmente sob os pontos de vista eleitoral e judicial.

Como o STF está com apenas dez ministros — o presidente Lula ainda não indicou o substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto — os dez membros do colegiado precisam resolver, com urgência, se valem ou não os milhões de votos em discussão. O clássico 5 a 5 terá que ser decidido na prorrogação. Nem que seja no cara ou coroa.

No caso das eleições dos papas, os cardeais ficam trancados cum clave (com chaves) até elegerem o novo sumo pontífice. Após a eleição, os votos são queimados em um forno especial da Capela Sistina, deixando escapar pela chaminé a fumaça branca, vista na Praça de São Pedro, como o anúncio definitivo da escolha do Santo Padre.

Para que as eleições deste ano sejam definitivamente concluídas, os brasileiros esperam — sobretudo os quase 2 milhões que assinaram o projeto de iniciativa popular transformado em lei — que o Supremo Tribunal Federal cumpra o seu papel, tornando visível em todo o país a fumaça do bom direito.
GIL CASTELLO BRANCO é economista e fundador da organização não governamental Associação Contas Abertas.

19.10.10 - STJ BARRA ABUSOS DE BANCOS - Estado de Minas

CHEQUE ESPECIAL
Vânia Cristino
Os bancos não aprendem. Mesmo perdendo na justiça, as instituições financeiras continuam praticando abusos contra os clientes. Eles não podem diminuir o limite do cheque especial ou simplesmente cancelar essa opção de crédito sem avisar o correntista. Também não podem reter salários para a quitação desse tipo de empréstimo. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática é quebra de contrato, devendo o banco indenizar o cliente por danos morais.

Esse foi o entendimento do ministro Massami Uyeda ao analisar um agravo de instrumento envolvendo o Banco Itaú. A instituição cancelou, sem comunicação ao correntista, o limite do cheque especial. No processo, o banco alegou que não haveria ilícito, pois não houve falha no serviço. O ministro considerou o contrário. Para Uyeda, o banco é obrigado a informar o correntista sobre mudanças no cheque especial, que não pode sofrer alteração unilateral. A instituição financeira foi condenada por danos morais.

19.10.10 - CNJ MONITORA AÇÕES COLETIVAS - Valor Econômico

O Conselho Nacional de justiça (CNJ) vai criar um banco nacional de ações judiciais coletivas para dar mais celeridade e coerência ao julgamento dessas demandas. Um grupo de trabalho começa a desenvolver um sistema para integrar os processos que tramitam em todos os Estados - como ações civis públicas e ações populares -, que poderão ser consultados por toda a população. A ideia é evitar que se tenha decisões conflitantes sobre um mesmo tema, como ocorre hoje com discussões que envolvem a defesa do consumidor.

Uma tentativa de disciplinar o andamento de ações coletivas já havia sido realizada anos atrás, com a proposta de edição do Código Brasileiro de Processos Coletivos, que acabou sendo arquivada no Congresso Nacional. O primeiro passo dado pelo CNJ, sob a liderança do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, foi encaminhar a todos os Tribunais de Justiça (TJs) um ofício para que listem medidas que tenham eventualmente adotado para controlar e acelerar o julgamento de demandas coletivas. Até agora, é sabido que os TJs do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul já têm mecanismos semelhantes de controle. "Vamos aproveitar essas experiências para criar um sistema que integre todos os Estados e o CNJ", diz Locke.

Após criar um banco de dados, o grupo deve propor medidas que garantam o julgamento mais célere das ações. De acordo com Locke, o sistema não tolhe a liberdade do juiz de julgar e nem obriga que todos tomem a mesma decisão. "Mas o juiz não vai poder dizer que não sabia da existência de um precedente sobre determinado tema, e caso discorde dele, terá que fundamentar muito mais sua decisão", afirma. Na opinião dele, há grande desconformidade entre as decisões e a justiça não pode ter esse aspecto "lotérico".

O sistema a ser desenvolvido pelo CNJ será compatível com o utilizado pelos tribunais. A numeração única e o sistema de tabelas únicas, que fazem com que os processos tenham a mesma denominação em todos os Estados, instituídos por meio de resoluções do CNJ e que já estão em prática, devem auxiliar na construção desse sistema. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também está participando da iniciativa. De acordo com Locke, muitas vezes o Ministério Público entra com ações desnecessárias, quando, por exemplo, ocorre o descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). (LC)

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

18.10.10 - O CNJ E AS CUSTAS JUDICIAIS - O Estado de S. Paulo

Ao mapear os obstáculos que têm dificultado o acesso dos segmentos mais desfavorecidos da população ao Poder Judiciário, o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de justiça (CNJ) constatou que um dos problemas mais importantes está na disparidade das tabelas de custas judiciais adotadas pelas justiças estaduais. As custas cobrem as despesas dos atos que as partes realizam ao longo de um processo - da proposição da ação à execução da sentença.

Como a Constituição concedeu autonomia às 27 unidades da Federação em matéria de organização judiciária, isso acabou gerando as mais variadas distorções no que se refere às custas. Numa causa no valor de R$ 2 mil, por exemplo, as custas cobradas das partes pela justiça são de R$ 33,28, em Santa Catarina; de R$ 82,10, em São Paulo; e de R$ 610,99, no Ceará. Num processo no valor de R$ 50 mil, as custas judiciais são de R$ 750,00 em Rondônia; R$ 876,22, em Alagoas; e quase triplicam no Piauí, onde chegam a R$ 2.374,31. E, num litígio no valor de R$ 100 mil, as custas são de R$ 818,45, no Paraná; no Acre, elas chegam a R$ 1.500; no Amapá, a R$ 1.569,67; na Paraíba, a R$ 5.190,50; e em Mato Grosso, a cerca de R$ 2 mil.

Segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, essas disparidades decorrem, principalmente, da falta de critérios lógicos, de racionalidade e de transparência da maioria das leis estaduais relativas à cobrança de custas judiciais. Alguns Estados chegam até a indexar os valores cobrados das partes em unidades fiscais de referência.

Para o conselheiro Jefferson Luís Kravchychyn, que coordenou o levantamento do CNJ, se por um lado a indexação ajuda a reforçar o caixa das justiças estaduais, por outro acaba encarecendo demasiadamente os custos dos processos, penalizando a população de baixa renda que precisa do Poder Judiciário para defender seus direitos.

"Isso representa um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional. O quadro comparativo mostra uma realidade não muito alentadora. A política de fixação de custas na justiça estadual brasileira carece de uniformidade no que concerne a conceitos e critérios, uma vez que os jurisdicionados das diferentes unidades da Federação se deparam com modelos muito díspares entre si", afirma Kravchychyn.

Além disso, a pesquisa do CNJ detectou duas distorções graves. Uma delas é que as custas judiciais tendem a ser mais altas nos Estados menos desenvolvidos, onde a maioria da população é pobre. A outra, que ocorre em pelo menos 18 Estados, produz efeitos bastante perversos, uma vez que as tabelas de custas judiciais são regressivas. Ou seja, as taxas são bastante elevadas para as causas de baixo valor e proporcionalmente menores para as causas de maior valor. "Isso mostra que as políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos, reproduzindo de certa forma as desigualdades sociais existentes", diz o relatório do CNJ.

Para acabar com essas disparidades e distorções, o CNJ decidiu uniformizar a tabela de valores de custas das justiças estaduais por meio de um projeto de lei que ainda está sendo elaborado. A ideia é criar um padrão nacional com base nos modelos que há anos são adotados pela justiça Federal e pela justiça do Trabalho, que cobram um porcentual do valor das causas.

O problema é que a adoção de uma tabela única colide com a autonomia dos Estados em matéria de organização judiciária. Portanto, a iniciativa do CNJ só poderá ser implementada por meio de emenda constitucional - e não por lei ordinária, como foi anunciado.

Além dessa dificuldade de natureza jurídica, o órgão encarregado de promover o controle externo do Poder Judiciário deverá enfrentar ainda a resistência política dos Tribunais de Justiça - principalmente dos que têm as custas mais altas. A uniformização das custas judiciais pode facilitar o acesso à justiça, que é um direito fundamental garantido pela Constituição. Contudo, sua imposição não será pacífica nem rápida.

domingo, 17 de outubro de 2010

17.10.10 - CÓDIGO DE ÉTICA PARA OS JUÍZES - O Estado de S. Paulo

Numa iniciativa inédita, a nova corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, que está no cargo há apenas um mês, propôs a criação de um código de ética para a magistratura. O que a levou a apresentar a proposta foi a estratégia montada pelo ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz para tentar impedir o Supremo Tribunal Federal (STF) de condená-lo com base na Lei da Ficha Limpa. Aprovada há seis meses, a lei proíbe políticos condenados por tribunais de segunda instância de disputar cargos eletivos.

Como teve sua candidatura impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por já ter sofrido condenação por órgãos colegiados da Justiça, Roriz recorreu ao Supremo, alegando que as sanções previstas pela Lei da Ficha Limpa só poderiam começar a ser aplicadas a partir de 2012. Segundo ele, o Legislativo não poderia aprovar leis eleitorais em anos eleitorais. Desde o início do julgamento de seu recurso, já se sabia que a mais alta Corte do País estava dividida nessa matéria. Para levar o STF a decidir a seu favor, Roriz tentou contratar o advogado Adriano Borges, genro do ministro Ayres Britto, que sabidamente defendia a tese de que a Lei da Ficha Limpa teria aplicação imediata, o que obrigaria o ministro a se declarar impedido de votar. Com isso, Roriz teria seu recurso aprovado por 5 votos contra 4.

O julgamento terminou empatado em 5 votos a 5 e a estratégia de Roriz não deu certo porque ele e o genro de Britto não teriam chegado a um acordo sobre o valor dos honorários. A conversa foi gravada pelo ex-candidato e a fita, que foi entregue à Procuradoria-Geral da República, mostra que Borges negociava com Roriz o impedimento de seu sogro na votação, em troca de um "pró-labore" de R$ 4,5 milhões. Informado do fato, Ayres Britto imediatamente pediu ao presidente do STF, Cezar Peluso, que abrisse rigorosa investigação. E, dois dias depois, seu genro, que vinha atuando em 68 causas no TSE e 11 no STF, anunciou que não irá mais advogar nessas cortes.

O caso teve ampla repercussão nos meios jurídicos. A seccional da OAB em Brasília abriu um processo disciplinar contra Borges. E, tanto na entidade e no Ministério Público como na imprensa, voltou-se a discutir o conhecido problema de conflito de interesses criado pelos advogados que atuam nos tribunais onde parentes próximos são ministros. Pelos cálculos da OAB/DF, há mais de 20 parentes de ministros que advogam no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no TSE e no STF. Pelo menos três dos escritórios mais movimentados de Brasília pertencem a filhos de ex-presidentes do Supremo. Esses escritórios, que cresceram quando os pais-ministros ainda estavam na ativa, são procurados especialmente por empresas que discutem grandes valores nos tribunais superiores.

Evidentemente, muitos ministros do TST, do STJ, do TSE e do STF se opõem à criação de um código de ética para a magistratura e à imposição de medidas legais mais severas para restringir a atuação dos chamados "advogados-parentes". Para esses ministros, já basta o dispositivo do Código de Processo Civil que proíbe advogados de entrar no meio de processos em tramitação, para impedir um magistrado de julgá-los. Muitos juízes das instâncias inferiores têm o mesmo entendimento. Para a corporação, o código de ética seria desnecessário, pois a Lei Orgânica da Magistratura já conteria as medidas necessárias para assegurar a moralidade na Justiça.

Por isso, a proposta de criação de um código de conduta para a magistratura formulada pela ministra Eliana Calmon causou surpresa nos meios forenses. Ela quer que o CNJ aprove o quanto antes uma resolução sobre a matéria. Desde que assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça, no dia 8 de setembro, Eliana Calmon concedeu várias entrevistas criticando a desenvoltura dos advogados-parentes nos tribunais superiores e afirmando que a Lei Orgânica da Magistratura não basta para contê-los. Sua iniciativa, até agora, só foi endossada pelo ministro Ayres Britto.

sábado, 16 de outubro de 2010

16.10.10 - STF VIRA "VIA RÁPIDA" PARA PRESOS EM BUSCA DE SEUS DIREITOS

Por meio de carta, detentos fazem pedidos de habeas corpus diretamente ao tribunal

FILIPE MOTTA


Por meio de cartas, os presos brasileiros têm recorrido diretamente ao STF (Supremo Tribunal Federal) para reivindicar seus direitos jurídicos.

Boa parte dos detentos busca o habeas corpus, pedido de liberdade para casos de prisão supostamente ilegal ou ação penal sem justa causa, por exemplo.

Neste ano, até setembro, 369 dos 2.132 pedidos de liberdade enviados ao Supremo foram redigidos pelos próprios presos.

No ano passado, esse número foi ainda maior: 1.240 dos 4.709 pedidos.

As cartas chegam por meio da Central do Cidadão do STF, órgão criado em 2008.

O criminalista Mário de Oliveira Filho, da seccional São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), explica que o habeas corpus é a única medida jurídica que pode ser requerida por qualquer pessoa.

CUSTO DO SELO

Apesar de alguns presos contratarem advogado para defendê-los, ele não é necessário. O pedido de habeas corpus não precisa se ancorar em nenhuma técnica jurídica, basta ser bem fundamentado em suas justificativas, afirma o criminalista.

Em São Paulo, como não existe tabela de preços para serviços de direito criminal, um advogado pode cobrar de R$ 300 a centenas de milhares de reais por um habeas corpus, dependendo da gravidade do caso.
Somada às dificuldades de conseguir defensores públicos, a opção pela carta pode sair bem mais barata: o custo do selo.

"PERCEPÇÃO JURÍDICA"

Marcos Alegre, um dos coordenadores da Central do Cidadão, diz que, com a precariedade do sistema prisional, os presos acabam estudando direito como forma de garantir seus direitos, o que justifica os números.

"Alguns têm a percepção jurídica melhor que muitos bacharéis", afirma.

Mário de Oliveira Filho recorda que no período em que trabalhou na Casa de Detenção de São Paulo -o Carandiru-, nos anos 1980, era comum presos antigos ajudarem advogados na elaboração de habeas corpus.

No entanto, para que os pedidos sejam atendidos, é preciso que eles sejam encaminhados às instâncias jurídicas de competência para julgar cada caso.

Cerca de 90% dos pedidos que chegam à Central do Cidadão não podem ser analisados pelo Supremo -os detentos deveriam ter encaminhado a solicitação aos Tribunais de Justiça dos Estados, por exemplo.

Marcos Alegre afirma que os presos muitas vezes têm ciência dessa hierarquia jurídica, mas acabam insistindo em recorrer diretamente ao STF devido à lentidão das outras instâncias judiciais.

16.10.10 - O STF E A EMENDA DO CALOTE - O Estado de S. Paulo

Movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, pela Associação Nacional dos Servidores do Judiciário, pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e pela Ordem dos Advogados do Brasil, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda Constitucional (EC) n.º 62, que estabeleceu novas regras para o pagamento dos precatórios, conta agora com o apoio da Procuradoria-Geral da República.

Os precatórios simbolizam o desrespeito do poder público à Justiça e aos credores. Instados a pagar os precatórios alimentares, relativos a salários não pagos ou a indenizações por morte e incapacidade, e os precatórios não alimentares, referentes a desapropriações, os municípios, Estados e a União habituaram-se a ignorar as ordens judiciais. Há casos em que o atraso nos pagamentos é superior a 25 anos.

A EC n.º 62 já nasceu torta, para atender exclusivamente aos interesses do poder público. Ela estabelece limites absurdamente baixos para o pagamento dos precatórios. Pela Emenda, nas Regiões Sul e Sudeste os Estados deverão reservar 2% da receita corrente líquida para a amortização dos débitos judiciais, e nas demais regiões o porcentual é de 1,5%.

No parecer que enviou ao ministro Ayres Britto, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, forneceu argumentos que reforçam ainda mais a tese de que a EC n.º 62 fere a Constituição. Ele lembrou que a Emenda tramitou de forma irregular no Congresso. Para ser aprovada, uma emenda constitucional precisa ser votada duas vezes, na Câmara, e outras duas, no Senado. E, entre os dois turnos de votação, em cada Casa Legislativa, exige-se um intervalo de cinco dias. "Não houve intervalo algum", lembra Gurgel.

Em seu parecer, ele também afirma que, ao ampliar os prazos para que os municípios, Estados e União paguem suas dívidas judiciais, a EC n.º 62 acabou institucionalizando uma cultura de desrespeito aos mais elementares direitos de cidadãos e empresas com relação ao poder público e de desprezo às determinações da Justiça. Segundo Gurgel, o prazo para o pagamento dos precatórios, que já havia sido alongado em oito anos, com a EC n.º 62 foi esticado para 15 anos.

Na prática, "isso estende o pagamento dos precatórios para a eternidade", diz Gurgel. Segundo as entidades que impetraram a Adin, depois que passaram a invocar o risco de desorganização das finanças públicas como justificativa para o não pagamento de seus débitos judiciais, sem que os tribunais pudessem aplicar sanções como o sequestro de parte de suas receitas, os municípios, os Estados e a União passaram a considerar o calote uma prática normal. "O governante poderá desapropriar imóveis, prejudicar adversários políticos, e o custo vai ficar para seus bisnetos", afirmou a OAB quando a EC n.º 62 foi aprovada com o desrespeito ao processo legislativo. Em seu parecer, Gurgel endossou o argumento.

Até hoje não se sabe o montante exato das dívidas judiciais não pagas pelo poder público. Durante a votação da EC n.º 62, no ano passado, a estimativa era de que o valor total dos precatórios ultrapassaria R$ 100 bilhões. Para fundamentar seu voto, o ministro Ayres Britto solicitou aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais informações sobre os valores que já foram pagos nos últimos anos pelos Estados e municípios e o montante das dívidas pendentes, vencidas e a vencer.

As entidades que arguiram a inconstitucionalidade da EC n.º 62 pediram ao STF que concedesse liminar suspendendo os efeitos desse texto legal durante o período em que ela estivesse sendo julgada. Como o problema existe há anos e o montante dos precatórios cresce como bola de neve, Britto optou por levar a Adin à votação de plenário rapidamente, dispensando a análise da liminar. Vamos esperar que o julgamento marque o fim do calvário dos credores de precatórios, vítimas da má-fé dos governantes, que são os mentores da Emenda do Calote.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

14.10.10 - DEFORMAÇÕES ELEITORAIS - O Estado de S. Paulo

Eleições livres, limpas, periódicas e abertas a toda a população adulta são condições necessárias para o ingresso de um país no grupo das democracias estáveis. Mas não são suficientes, por si sós, para atender a outros requisitos, a partir dos quais se pode medir a legitimidade dos resultados eleitorais, no caso das disputas para as Casas Legislativas. Um é a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Outro é a representatividade dos eleitos.

Esses objetivos - aos quais se acrescentam o fortalecimento do sistema partidário e a qualidade do processo legislativo - costumam ser alcançados uns à custa dos outros, porque ainda está para nascer um sistema eleitoral livre de distorções. Que nem por isso devem permanecer intocadas. No Brasil, duas delas são particularmente perversas. Os seus efeitos combinados desfiguram a vontade do eleitorado nacional.
Em primeiro lugar, o princípio clássico da democracia - um homem, um voto - é atropelado pela norma que estabeleceu um piso e um teto (8 e 70) para a representação dos Estados na Câmara dos Deputados. Foi uma regra imposta de cima para baixo. Fez parte do conjunto de mudanças constitucionais baixadas pelo presidente Ernesto Geisel a partir de 1.º de abril de 1977 - quando ordenou o fechamento do Congresso Nacional por duas semanas exatamente para isso. O chamado Pacote de Abril visava sobretudo a perpetuar a maioria governista no Legislativo.

Para isso, além de manter as eleições indiretas para governadores, criou a figura do senador biônico, as sublegendas nos pleitos para o Senado e o único entulho autoritário que os políticos se recusaram a remover - a ampliação das bancadas federais dos Estados menos habitados. Neles, a Arena, o partido oficial do regime militar, conseguiu manter-se à tona no naufrágio eleitoral de 1974, quando a oposição, reunida no MDB, obteve surpreendente votação no País.

O argumento de que a alteração se destinava a diminuir a concentração do poder político nos Estados já detentores do poder econômico não passava, portanto, de pretexto para um golpe político. A distância entre a distribuição das cadeiras na Câmara e a distribuição do eleitorado pela Federação faz com que um voto digitado em Roraima, por exemplo, valha 11 vezes mais que o de um eleitor registrado em São Paulo. No pleito recente, essa foi a diferença entre o maior e o menor quociente eleitoral (número de votos válidos em cada Estado, dividido pelas vagas a que tem direito) do País.

Não se trata de sugerir que os candidatos de um Estado sejam piores ou melhores do que os de outro. Mas é fato que o sistema tende a prejudicar os partidos mais votados nos Estados mais populosos. Foi o caso do PSDB. Metade dos seus 11,3 milhões de votos para a Câmara veio de São Paulo e Minas Gerais. Esses Estados deram ao PMDB apenas 12% dos seus 12,5 milhões de votos. Isso ajuda a explicar por que, embora a votação do PMDB tenha sido apenas 9% maior que a do PSDB, o número de cadeiras conquistadas pelo primeiro foi 49% maior que o deste.

O outro grande fator que deforma os resultados das eleições parlamentares é o mais lembrado. A cada pleito, só uma ínfima parcela de deputados se elege com os seus próprios votos. Este ano foram 35 em 513, ou 7%, os candidatos que alcançaram o quociente eleitoral em seus Estados. Em São Paulo, apenas dois candidatos, o notório Tiririca, do PR, e o vereador Gabriel Chalita, do PSB, ultrapassaram o mínimo necessário de 304 mil votos. Com as sobras, elegeram companheiros de viagem e correligionários.

É conhecida a causa do chamado desvio de votos, pelo qual o eleitor marca o candidato A do partido X e acaba elegendo, sem saber, o candidato B do partido Y a ele coligado. É a regra que permite parcerias partidárias em eleições para Câmaras e Assembleias. Elas servem para os partidos nanicos cederem tempo de TV em troca de vagas na chapa a que se juntaram. Bastaria acabar com as coligações em eleições proporcionais e um grande passo teria sido dado para diminuir o hiato entre a composição do Congresso e a intenção do eleitor.